LEI N.º 5.000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza a contratação de um Profissional de Educação Física e de um Farmacêutico e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Profissional de Educação Física para atuar no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Profissional de Educação Física no NASF, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, estão fixados no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Farmacêutico, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Farmacêutico, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: Profissional de Educação Física no NASF
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Remuneração: R$ 3.148,00 reajustável na mesma data e nos mesmos índices dos servidores municipais
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do ESF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: 40 horas semanais
Especial: o exercício da função poderá exigirá a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala sujeito o uso de uniforme e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Processo Seletivo Simplificado
b) Requisitos: Curso de graduação de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física. Outros definidos em Edital do Processo Seletivo Simplificado
c) Instrução: Ensino Superior
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5754, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área I – Educação Infantil; e 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. | 12/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5723, 01 DE AGOSTO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Médico 40h, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 01/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5717, 18 DE JULHO DE 2023 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 110/2022, e dá outras providências. | 18/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5716, 18 DE JULHO DE 2023 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de Nº RH – 082/2021; Nº RH – 085/2021; Nº RH – 086/2021 e Nº RH – 097/2022, e dá outras providências. | 18/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5710, 04 DE JULHO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Atendente de Consultório Dentário, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 04/07/2023 |