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DECRETO Nº 6292, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

DECRETO 6.292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Abre créditos suplementares no montante de R$ 637.270,00 e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.991, de 17 de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

 

Art. 1o  São abertos créditos suplementares, no montante de R$ 637.270,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0401.0430200072.018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do  Funcionalismo

3.1.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor – 107............................R$    43.000,00

 

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0601.1751200152.031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo – 200................................................................R$      2.000,00

0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214.............................................R$    20.000,00

0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo – 231................................................................R$      2.000,00

0601.2678200192.036 – Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implem. Rodoviários

3.3.90.30 – Material de Consumo – 242................................................................R$    35.000,00

 

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB

0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 371......................................R$  143.000,00

0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 391......................................R$      4.950,00

0702.1236500242.123 – Manutenção da Pré-Escola

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6604....................................R$    95.500,00

0702.1236500242.154 – Manutenção da Pré-Escola com Recursos do FUNDEB 40%

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6608....................................R$    21.300,00

0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIs com Recursos do FUNDEB – 40%

3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 5965.....................................R$    21.500,00

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5966....................................R$    17.210,00

0702.1236700272.060 – Manutenção da Educação Especial

 

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 402......................................R$      4.810,00

 

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0801.2060600292.074 – Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas

3.3.90.30 – Material de Consumo – 482................................................................R$    15.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde

0901.1030100362.087 – Man.Serv.Assist. Médica, Odont. e Psicol. em UBS

3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5568....................................R$  175.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 543.............................................R$    22.000,00

0901.1030100362.088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento a Saúde

3.3.90.30 – Material de Consumo – 549................................................................R$    15.000,00

                                                           TOTAL........................................................R$  637.270,00

 

Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com  a redução de verba, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificados:

 

ÓRGÃO:  9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integr. do PPA

9090.28846000000.05 – Amortização do Passivo Atuarial Para o RPPS

3.1.91.13.99 – Outras Obrigações Patronais – 1000.............................................R$   132.000,00

 

Excesso de Arrecadação Recurso (31 – Fundeb).................................................R$    308.270,00

Excesso de Arrecadação Recurso (4500 – Atenção Básica).................................R$   197.000,00

                                                                             TOTAL .....................................R$   637.270,00

 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019.

 

 

 

                 GUIDO HOFF,

               Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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