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LEI ORDINÁRIA Nº 4991, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor


LEI No 4.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 637.270,00 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 637.270,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0430200072.018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do  Funcionalismo
3.1.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor – 107............................R$    43.000,00

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200152.031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo – 200................................................................R$      2.000,00
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214.............................................R$    20.000,00
0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo – 231................................................................R$      2.000,00 
0601.2678200192.036 – Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implem. Rodoviários
3.3.90.30 – Material de Consumo – 242................................................................R$    35.000,00

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 371......................................R$  143.000,00
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 391......................................R$      4.950,00
0702.1236500242.123 – Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6604....................................R$    95.500,00
0702.1236500242.154 – Manutenção da Pré-Escola com Recursos do FUNDEB 40%
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6608....................................R$    21.300,00
0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIs com Recursos do FUNDEB – 40%
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 5965.....................................R$    21.500,00
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5966....................................R$    17.210,00
0702.1236700272.060 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 402......................................R$      4.810,00

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060600292.074 – Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.90.30 – Material de Consumo – 482................................................................R$    15.000,00

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100362.087 – Man.Serv.Assist. Médica, Odont. e Psicol. em UBS
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5568....................................R$  175.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 543.............................................R$    22.000,00
0901.1030100362.088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento a Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – 549................................................................R$    15.000,00
                    TOTAL........................................................R$  637.270,00

Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com  a redução de verba, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificados:

ÓRGÃO:  9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integr. do PPA
9090.28846000000.05 – Amortização do Passivo Atuarial Para o RPPS
3.1.91.13.99 – Outras Obrigações Patronais – 1000.............................................R$   132.000,00

Excesso de Arrecadação Recurso (31 – Fundeb).................................................R$    308.270,00
Excesso de Arrecadação Recurso (4500 – Atenção Básica).................................R$   197.000,00
                                       TOTAL .....................................R$   637.270,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019.


                 GUIDO HOFF,
               Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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