LEI No 4.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 637.270,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 637.270,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0430200072.018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.1.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor – 107............................R$ 43.000,00
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200152.031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo – 200................................................................R$ 2.000,00
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214.............................................R$ 20.000,00
0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo – 231................................................................R$ 2.000,00
0601.2678200192.036 – Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implem. Rodoviários
3.3.90.30 – Material de Consumo – 242................................................................R$ 35.000,00
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 371......................................R$ 143.000,00
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 391......................................R$ 4.950,00
0702.1236500242.123 – Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6604....................................R$ 95.500,00
0702.1236500242.154 – Manutenção da Pré-Escola com Recursos do FUNDEB 40%
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6608....................................R$ 21.300,00
0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIs com Recursos do FUNDEB – 40%
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 5965.....................................R$ 21.500,00
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5966....................................R$ 17.210,00
0702.1236700272.060 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 402......................................R$ 4.810,00
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060600292.074 – Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.90.30 – Material de Consumo – 482................................................................R$ 15.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100362.087 – Man.Serv.Assist. Médica, Odont. e Psicol. em UBS
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5568....................................R$ 175.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 543.............................................R$ 22.000,00
0901.1030100362.088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento a Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – 549................................................................R$ 15.000,00
TOTAL........................................................R$ 637.270,00
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com a redução de verba, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integr. do PPA
9090.28846000000.05 – Amortização do Passivo Atuarial Para o RPPS
3.1.91.13.99 – Outras Obrigações Patronais – 1000.............................................R$ 132.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso (31 – Fundeb).................................................R$ 308.270,00
Excesso de Arrecadação Recurso (4500 – Atenção Básica).................................R$ 197.000,00
TOTAL .....................................R$ 637.270,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.