Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4837, 12 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.837, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências. 


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:             

Art. 1o     Fica autorizada a criação de 02 (dois) cargos de Chefe de Unidade//CC1-FG1 e 01 (um) cargo de Dirigente de Equipe/CC3-FG3, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal. 

Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de: 
a) 01 (um) Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos Móveis, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
b) 01 (um) Chefe da Unidade de Manutenção de Veículos Leves, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
c) 01 (um) Dirigente de Equipe de Legislação, vinculado administrativamente à Secretaria de Administração. 

§ 1o Ao Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos Móveis são cometidas as seguintes atribuições: planejar a realização da manutenção preventiva e técnica dos equipamentos móveis; registrar a retirada, devolução e o uso dos equipamentos móveis.

§ 2o Ao Chefe da Unidade de Manutenção de Veículos Leves são cometidas as seguintes atribuições: planejar e agendar a realização da manutenção preventiva e revisões dos veículos, a fim de maximizar a vida útil, garantir bom desempenho, durabilidade, segurança e confiabilidade da frota.

§ 3o Ao Dirigente de Equipe de Legislação são cometidas as seguintes atribuições: prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de elaboração de projetos de leis ordinárias e complementares, emendas à Lei Orgânica, decretos e editais, coletando informações, elaborando pareceres e justificativas; proceder estudos e pesquisas; orientar e supervisionar a publicação dos atos públicos no Quadro de Atos, no site do Município e no Diário Oficial do Município, bem como o cadastramento na base de legislação municipal do Tribunal de Contas do Estado; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos ao setor e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência. 
 
Art. 3o Ficam extintos os cargos de Dirigente do Núcleo de Saneamento Básico criado pela Lei nº 2.216 de 30 de abril de 2002 e um cargo efetivo de Inspetor Tributário.

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE    DENOMINAÇÃO                       CÓDIGO
“...            ...                ...
11            Dirigente de Equipe        3.2 
23            Dirigente de Núcleo        2.2
46            Chefe de Unidade        2.1
...                     ...            ...”
Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4837, 12 DE MARÇO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4837, 12 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta