LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Dá nova redação ao Art. 252D, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Dá nova redação ao artigo nº 252D, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252D. No caso de parcelamento em que houve o inadimplemento do contribuinte, este, para ter direito ao reparcelamento do débito, deverá:
Parágrafo Único. Esgotados os reparcelamentos descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, os débitos somente poderão ser pagos à vista.”
Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.