Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 29 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 29 DE MAIO DE 2018.

 

 

Dá nova redação ao Art. 252D, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Dá nova redação ao artigo nº 252D, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Art. 252D.  No caso de parcelamento em que houve o inadimplemento do contribuinte, este, para ter direito ao reparcelamento do débito, deverá:

  1. No 1º (primeiro) reparcelamento, pagar na 1ª (primeira) parcela o valor mínimo de 20% (vinte por cento) da dívida total;
  2. No 2º (segundo) reparcelamento, pagar na 1ª (primeira) parcela o valor mínimo de 30% (trinta por cento) da dívida total;
  3. No 3º (terceiro) reparcelamento, pagar na 1ª (primeira) parcela o valor mínimo de 40% (quarenta por cento) da dívida total;
  4. No 4º (quarto) reparcelamento, pagar na 1ª (primeira) parcela o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da dívida total.

Parágrafo Único. Esgotados os reparcelamentos descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, os débitos somente poderão ser pagos à vista.”

 

Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2018.

 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 29 DE MAIO DE 2018
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 29 DE MAIO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia