ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Item 21, do parágrafo 1º, do artigo 64, da Lei 1176/93 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 - ...
§ 1º - ...
...
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
...”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita, 28 de dezembro de 2009.
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2009.