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LEI ORDINÁRIA Nº 4134, 15 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Relatórios RH
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o A remuneração fixada pelo art. 2º da Lei nº 3.982, de 14 de janeiro de 2014, em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica reajustada em 3,69% (três virgula sessenta e nove por cento), passando os vereadores do Município de Vera Cruz a receber um subsídio mensal no valor de R$ 4.341,12 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e doze centavos) a partir do mês de janeiro de 2015.

Art. 2o A remuneração fixada pelo art. 4º da Lei nº 3.982, de 14 de janeiro de 2014, em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica reajustada em 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento), passando o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz a receber um subsídio mensal no valor de R$ 6.511,66 (seis mil, quinhentos e onze reais e sessenta e seis centavos) a partir do mês de janeiro de 2015.

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2014.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2014.
 

Gabinete da Prefeita, 15 de janeiro de 2015.

 

         ROSANE TORNQUIST PETRY,

                     Prefeita Municipal.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2015.

 

GILMAR MIGUEL ISER, Secretário Municipal de Administração.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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