GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o que disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei nº 4.416, de 12 de janeiro de 2017, DECRETA: Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue: PADRÃO A B C D E 1 776,00 840,00 900,00 954,00 1.020,00 2 1.017,00 1.059,00 1.096,00 1.168,00 1.217,00 3 1.263,00 1.315,00 1.387,00 1.446,00 1.491,00 4 1.542,00 1.746,00 1.782,00 1.826,00 1.842,00 5 1.869,00 1.915,00 1.938,00 1.978,00 2.024,00 6 2.133,00 2.206,00 2.277,00 2.304,00 2.371,00 7 2.419,00 2.484,00 2.545,00 2.604,00 2.658,00 8 2.727,00 2.784,00 2.843,00 2.895,00 2.966,00 9 3.309,00 3.378,00 3.420,00 3.488,00 3.552,00 10 3.888,00 3.948,00 4.007,00 4.068,00 4.130,00 11 4.362,00 4.548,00 4.602,00 4.666,00 4.930,00 12 4.798,00 5.070,00 5.137,00 5.190,00 5.256,00 Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue: CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS Decreto nº 5.443/2017 – fl. 2 1 1.248,00 630,00 2 2.437,00 1.455,00 3 4.319,00 2.165,00 4 6.396,00 3.202,00 5 8.242,00 4.126,00 Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue: REF. SALARIAL R$ REF. SALARIAL R$ 1 672,00 6 1.590,00 2 941,00 7 1.878,00 3 1.059,00 8 2.189,00 4 1.157,00 9 2.277,00 5 1.259,00 10 3.855,00 Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue: NÍVEL CLASSE 1 2 3 4 A 1.468,00 1.574,00 1.632,00 1.692,00 B 1.518,00 1.624,00 1.683,00 1.741,00 C 1.559,00 1.664,00 1.730,00 1.790,00 D 1.601,00 1.719,00 1.778,00 1.845,00 E 1.643,00 1.763,00 1.825,00 1.892,00 F 1.692,00 1.812,00 1.873,00 1.940,00 NIVEL ESPECIAL A 1.520,00 B 1.570,00 C 1.610,00 D 1.658,00 E 1.703,00 F 1.750,00 Decreto nº 5.443/2017 – fl. 3 Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue: I – Grau de Instrução Primário .......................................................R$ 1.046,00; II – Formação em 1º Grau Completo ..............................................R$ 1.136,00; III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$ 1.329,00. Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2017. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.