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Atualizado em: 09/09/2026 às 10h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 6410, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 09/09/2026
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI Nº 6.410, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Insere Lote nº 23 ao Anexo Único, da Lei nº 6.402, de 25 de agosto de 2026 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município”, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Insere Lote nº 23 ao Anexo Único, da Lei nº 6.402, de 25 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

[…] 23. Lote de aproximadamente 85m³ (oitenta e cinco metros cúbicos) de madeira tipo Pinus Elliotti, localizado na área de aproximadamente 9.400m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados).”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6402, 25 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município e dá outras providências. 25/08/2026
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