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Atualizado em: 09/09/2026 às 10h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 6408, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 08/09/2026
Assunto(s): Calendário de Eventos
Em vigor

LEI Nº 6.408, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui a Semana Municipal de

Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos no Município de

Vera Cruz e dá outras providências”

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio

Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica instituída, no Município de Vera Cruz, a Semana Municipal de

Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de setembro – Dia Nacional de Doação de Órgãos.

Art. 2o A Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de

Órgãos e Tecidos tem como objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;

II – estimular o diálogo entre familiares acerca da manifestação da vontade de ser doador;

III – contribuir para a disseminação de informações corretas e para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à doação e ao transplante de órgãos e tecidos;

IV – valorizar a solidariedade, a empatia e a possibilidade de salvar vidas por meio da doação;

V – divulgar informações relacionadas à legislação e aos procedimentos oficiais referentes à doação de órgãos e tecidos.

Art. 3o Durante a semana de que trata esta Lei poderão ser promovidas, sem caráter obrigatório, ações de conscientização, palestras, atividades educativas, divulgação de informações e outras iniciativas relacionadas ao tema.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ocorrer mediante colaboração voluntária e parcerias com hospitais, instituições de saúde, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, associações e demais organizações interessadas, observada a legislação vigente.

Art. 4o A Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de

Órgãos e Tecidos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de

Vera Cruz.

Art. 5o A implementação das ações previstas nesta Lei deverá ocorrer, preferencialmente, mediante utilização dos meios, recursos e estruturas já existentes, vedada a criação de despesa obrigatória específica em decorrência desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de setembro de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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