LEI Nº 6.399, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Programa Regulariza Sanea- mento e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica instituído o “Programa Regulariza Saneamento”, destinado a incentivar a implantação de sumidouros em imóveis localizados em vias não atendidas por rede pública de esgotamento sanitário, visando à regularização dos sistemas individuais de esgotamento sanitário, à proteção da saúde pública, à preservação ambiental e ao cumprimento das diretrizes e regulamentações fixadas pela legislação ambiental e sanitária vigente nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 2o Poderão ser beneficiários do Programa os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis localizados em vias não atendidas por rede pública de esgotamento sanitário.
Art. 3o Os incentivos previstos nesta Lei serão concedidos mediante solicitação do interessado junto à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito ou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme a localização do imóvel.
Art. 4o O Programa Regulariza Saneamento constituirá na disponibilização dos seguintes incentivos pelo Município:
I – fornecimento dos materiais necessários à implantação do sumidouro;
II – disponibilização de horas-máquina para execução da escavação destinada à implantação do sumidouro.
Parágrafo único. Os materiais e serviços fornecidos pelo Município serão destinados exclusivamente à implantação do sistema previsto nesta Lei, observadas as orientações técnicas da Secretaria Municipal competente.
Art. 5º A concessão dos incentivos previstos nesta Lei fica condicionada:
I – à comprovação, mediante vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal competente, de que o imóvel está localizado em via não atendida por rede pública de esgotamento sanitário;
II – à assinatura de Termo de Compromisso constante do Anexo I desta Lei, pelo proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel, comprometendo-se a executar ou concluir as adequações necessárias ao sistema individual de esgotamento sanitário, conforme previsto no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº 050, de 27 de junho de 2017 (Código de Obras do Município de Vera Cruz).
Art. 6º Constituem obrigações do beneficiário:
I – implantar a fossa séptica e o filtro anaeróbio em conformidade com o art. 121 da Lei Complementar Municipal nº 050, de 27 de junho de 2017, que institui o Código de Obras do Município de Vera Cruz, observadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e a legislação ambiental vigente;
II – permitir a realização de vistorias pelos servidores municipais;
III – utilizar os materiais fornecidos exclusivamente no imóvel beneficiado;
IV – executar e manter o sistema individual de esgotamento sanitário em conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso sujeitará o beneficiário à notificação para regularização da situação.
Parágrafo único. Não sendo realizada a regularização no prazo concedido, o proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel ficará sujeito às medidas administrativas cabíveis, inclusive aplicação de multa, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 8º O incentivo previsto nesta Lei possui caráter de promoção da regularização sanitária e não afasta a responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel quanto ao cumprimento das obrigações previstas na legislação sanitária, ambiental e urbanística.
Art. 9ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de agosto de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO I — TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
(PROGRAMA REGULARIZA SANEAMENTO)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, por intermédio da Secretaria Municipal competente, e de outro lado o(a) Senhor(a) __________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, residente, domiciliado(a) e na condição de ( ) proprietário / ( ) possuidor do imóvel localizado na Rua/Av. ______________________________________________________, nº ______, Bairro ____________________, firmam o presente COMPROMISSO DE ADESÃO ao Programa Regulariza Saneamento, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O beneficiário declara preencher todos os requisitos da Lei Municipal nº _____/2026 e assume a obrigação de utilizar os materiais e serviços recebidos exclusivamente para a implantação de sistema individual de esgotamento sanitário (sumidouro) no imóvel acima qualificado.
Cláusula Segunda
O beneficiário compromete-se a executar e concluir as adequações e instalações complementares necessárias para o pleno funcionamento do sistema de esgoto.
Cláusula Terceira
O beneficiário declara-se ciente de que o descumprimento das condições estabelecidas na Lei Municipal nº _____/2026 e neste Termo ensejará a aplicação de multa e a cobrança administrativa/judicial dos valores dos materiais e serviços públicos doados, além das sanções decorrentes de infração sanitária.
Vera Cruz/RS, ____ de ________________ de 20__.
______________________
Assinatura do Beneficiário
______________________
Representante do Município de Vera Cruz
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5788, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Institui o Programa “Adote uma Árvore” promovendo o plantio e a conservação de árvores, no âmbito do Município de Vera Cruz”. | 06/11/2023 |