LEI Nº 5.788, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui o Programa “Adote uma Árvore” promovendo o plantio e a conservação de árvores, no âmbito do Município de Vera Cruz”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É instituído o Programa “Adote uma Árvore”, que consiste na adoção de árvores, por munícipes, órgãos, entidades ou empresas no Município de Vera Cruz - RS.
I – Promover o plantio e a conservação de árvores, visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Art. 2º - O programa, terá os seguintes objetivos:
I – Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e no plantio de árvores do município de Vera Cruz – RS, em conjunto com o Poder Público Municipal, contribuindo com cidadania e responsabilidade socioambiental;
II – A preservação e a conservação do meio ambiente natural e artificial do Município.
III – Incentivar o uso e a conservação pela população da região de abrangência.
Art. 3° A adoção importa em responsabilidade pelo plantio e conservação das árvores.
§ 1° Para fins da presente Lei, entende-se por adoção, nos termos do previsto caput deste artigo, o ato através do qual os munícipes, empresas e entidades, mediante a celebração de Termo de Adoção, assumem o plantio e a conservação da árvore adotada.
§ 2° A adoção de que trata o caput deste artigo, será efetivada em caráter permanente e o termo estabelecerá as atribuições e os direitos das partes.
Art. 4° - Ao “adotar” uma árvore, o interessado deverá cuidá-la da melhor forma possível, mantendo-a sempre saudável para garantir o crescimento satisfatório.
Art. 5° - O procedimento para adoção de árvores no Município de Vera Cruz – RS obedecerá às disposições da presente Lei.
Art. 6° Os interessados em participar do programa, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sito na Av. Nestor Frederico Henn, n° 1.49, para retirada de muda mediante realização de cadastro.
§ 1° Para realização do cadastro, os interessados, pessoa física, deverá apresentar os seguintes documentos:
I – CPF;
II – RG;
III – Comprovante de Residência
Art. 7° Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente fornecer as mudas de árvores para os interessados no programa.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.