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LEI ORDINÁRIA Nº 5788, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): adoção, árvore, meio ambiente
Em vigor

LEI Nº 5.788, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Institui o Programa “Adote uma Árvore” promovendo o plantio e a conservação de árvores, no âmbito do Município de Vera Cruz”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º - É instituído o Programa “Adote uma Árvore”, que consiste na adoção de árvores, por munícipes, órgãos, entidades ou empresas no Município de Vera Cruz - RS.

I – Promover o plantio e a conservação de árvores, visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes.

 

Art. 2º - O programa, terá os seguintes objetivos:

I – Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e no plantio de árvores do município de Vera Cruz – RS, em conjunto com o Poder Público Municipal, contribuindo com cidadania e responsabilidade socioambiental;

II – A preservação e a conservação do meio ambiente natural e artificial do Município.

III – Incentivar o uso e a conservação pela população da região de abrangência.

 

Art. 3° A adoção importa em responsabilidade pelo plantio e conservação das árvores.

§ 1° Para fins da presente Lei, entende-se por adoção, nos termos do previsto caput deste artigo, o ato através do qual os munícipes, empresas e entidades, mediante a celebração de Termo de Adoção, assumem o plantio e a conservação da árvore adotada.

§ 2° A adoção de que trata o caput deste artigo, será efetivada em caráter permanente e o termo estabelecerá as atribuições e os direitos das partes.

 

Art. 4° - Ao “adotar” uma árvore, o interessado deverá cuidá-la da melhor forma possível, mantendo-a sempre saudável para garantir o crescimento satisfatório.

 

Art. 5° - O procedimento para adoção de árvores no Município de Vera Cruz – RS obedecerá às disposições da presente Lei.

Art. 6° Os interessados em participar do programa, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sito na Av. Nestor Frederico Henn, n° 1.49, para retirada de muda mediante realização de cadastro.

§ 1° Para realização do cadastro, os interessados, pessoa física, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – CPF;

II – RG;

III – Comprovante de Residência

 

Art. 7° Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente fornecer as mudas de árvores para os interessados no programa.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

                                                                               

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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