LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera Cruz/RS.” e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1ºO Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Plano de Amortização
Art. 2º Revoga Lei Complementar nº 125, de 23 de Junho de 2026.
Art. 3ºEsta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera Cruz/RS | 27/12/2023 |