LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera Cruz/RS.” e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1ºO Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Plano de Amortização
*TABELA*
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.