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Atualizado em: 30/04/2026 às 10h54
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): RPPS
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE O4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera Cruz/RS.” e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

Plano de Amortização com LDA

ANO

OPÇÃO EM APORTES ANUAIS (R$)

BASE DE CÁLCULO

SALDO INICIAL

(-) PAGAMENTOS

SALDO FINAL

JUROS

2025

4.896.148,62

35.047.592,15

102.342.354,51

4.896.148,62

102.849.882,21

5.403.676,32

2026

5.174.386,20

35.562.791,75

102.849.882,21

5.174.386,20

103.105.969,79

5.430.473,78

2027

5.466.963,07

36.085.564,79

103.105.969,79

5.466.963,07

103.083.001,92

5.443.995,20

2028

5.547.327,42

36.616.022,59

103.083.001,92

5.547.327,42

102.978.457,00

5.442.782,50

2029

5.628.873,14

37.154.278,12

102.978.457,00

5.628.873,14

102.786.846,40

5.437.262,53

2030

5.711.617,57

37.700.446,01

102.786.846,40

5.711.617,57

102.502.374,32

5.427.145,49

2031

5.795.578,35

38.254.642,57

102.502.374,32

5.795.578,35

102.118.921,33

5.412.125,36

2032

5.880.773,35

38.816.985,82

102.118.921,33

5.880.773,35

101.630.027,03

5.391.879,05

2033

5.967.220,72

39.387.595,51

101.630.027,03

5.967.220,72

101.028.871,73

5.366.065,43

2034

6.054.938,86

39.966.593,16

101.028.871,73

6.054.938,86

100.308.257,30

5.334.324,43

2035

6.143.946,47

40.554.102,08

100.308.257,30

6.143.946,47

99.460.586,82

5.296.275,99

2036

6.234.262,48

41.150.247,38

99.460.586,82

6.234.262,48

98.477.843,32

5.251.518,98

2037

6.325.906,14

41.755.156,02

98.477.843,32

6.325.906,14

97.351.567,31

5.199.630,13

2038

6.418.896,96

42.368.956,81

97.351.567,31

6.418.896,96

96.072.833,11

5.140.162,75

2039

6.513.254,74

42.991.780,48

96.072.833,11

6.513.254,74

94.632.223,96

5.072.645,59

2040

6.608.999,59

43.623.759,65

94.632.223,96

6.608.999,59

93.019.805,80

4.996.581,42

2041

6.706.151,88

44.265.028,92

93.019.805,80

6.706.151,88

91.225.099,66

4.911.445,75

2042

6.804.732,31

44.915.724,84

91.225.099,66

6.804.732,31

89.237.052,61

4.816.685,26

2043

6.904.761,88

45.575.986,00

89.237.052,61

6.904.761,88

87.044.007,11

4.711.716,38

2044

7.006.261,88

46.245.952,99

87.044.007,11

7.006.261,88

84.633.668,81

4.595.923,58

2045

7.109.253,93

46.925.768,50

84.633.668,81

7.109.253,93

81.993.072,59

4.468.657,71

2046

7.213.759,96

47.615.577,30

81.993.072,59

7.213.759,96

79.108.546,86

4.329.234,23

2047

7.319.802,23

48.315.526,28

79.108.546,86

7.319.802,23

75.965.675,91

4.176.931,27

2048

7.427.403,32

49.025.764,52

75.965.675,91

7.427.403,32

72.549.260,27

4.010.987,69

2049

7.536.586,15

49.746.443,26

72.549.260,27

7.536.586,15

68.843.275,06

3.830.600,94

2050

7.647.373,97

50.477.715,97

68.843.275,06

7.647.373,97

64.830.826,01

3.634.924,92

2051

7.759.790,37

51.219.738,40

64.830.826,01

7.759.790,37

60.494.103,26

3.423.067,61

2052

7.873.859,29

51.972.668,55

60.494.103,26

7.873.859,29

55.814.332,62

3.194.088,65

2053

7.989.605,02

52.736.666,78

55.814.332,62

7.989.605,02

50.771.724,37

2.946.996,76

2054

8.107.052,21

53.511.895,78

50.771.724,37

8.107.052,21

45.345.419,21

2.680.747,05

2055

8.226.225,88

54.298.520,65

45.345.419,21

8.226.225,88

39.513.431,46

2.394.238,13

2056

8.347.151,40

55.096.708,90

39.513.431,46

8.347.151,40

33.252.589,24

2.086.309,18

2057

8.469.854,52

55.906.630,52

33.252.589,24

8.469.854,52

26.538.471,43

1.755.736,71

2058

8.594.361,39

56.728.457,99

26.538.471,43

8.594.361,39

19.345.341,34

1.401.231,29

2059

8.720.698,50

57.562.366,33

19.345.341,34

8.720.698,50

11.646.076,86

1.021.434,02

2060

8.848.892,77

58.408.533,11

11.646.076,86

8.848.892,77

3.412.096,95

614.912,86

2061

8.978.971,49

59.267.138,55

3.412.096,95

8.978.971,49

-5.386.715,82

180.158,72

2062

9.110.962,37

60.138.365,48

-5.386.715,82

9.110.962,37

-14.782.096,78

-284.418,60

2063

9.244.893,52

61.022.399,46

-14.782.096,78

9.244.893,52

-24.807.485,01

-780.494,71

2064

9.380.793,45

61.919.428,73

-24.807.485,01

9.380.793,45

-35.498.113,67

-1.309.835,21

2065

9.518.691,12

62.829.644,33

-35.498.113,67

9.518.691,12

-46.891.105,19

-1.874.300,40

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2025.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de novembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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