LEI Nº 6.366, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Declara a Gincana Municipal de Vera Cruz como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada a Gincana Municipal de Vera Cruz como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Vera Cruz.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar, promover e difundir a Gincana Municipal como manifestação cultural representativa da identidade, da história e das tradições da comunidade vera-cruzense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à preservação da memória, divulgação, incentivo e fortalecimento da Gincana Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.