LEI Nº 6.309, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Município a patrocinar atleta vera-cruzense, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar o atleta Felipe Augusto Pick que participará do 7º Campeonato Brasileiro de Turismo 1.4, a realizar-se no corrente ano.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao atleta Felipe Augusto Pick, inscrito no CPF sob o nº 022.523.650-80, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.