LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga Art. 245 e inciso II do Art. 246 da Lei n° 1.176, de 31 de dezembro de 1993 que “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA”, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica revogado o Art. 245 da
Lei n° 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2o Fica revogado o inciso II do Art. 246 da
Lei n° 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Os demais dispositivos da
Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 permanecem inalterados.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de novembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.