ORDEM DE SERVIÇO No 003/2026
Altera a Ordem de Serviço nº 002/2026, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Ordem de Serviço nº 002/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica restringido o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, sendo autorizado exclusivamente nas seguintes situações:
I – para motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II – para servidores em regime de plantão, quando indispensável à continuidade dos serviços públicos essenciais;
III – para servidores convocados para garantir o pleno funcionamento das atividades-fim, especialmente:
a) profissionais que atendem crianças e adolescentes com deficiência (dupla docência/monitor de apoio);
b) profissionais responsáveis por suprir a hora-atividade dos professores titulares;
c) profissionais que estejam substituindo afastamentos por atestados de saúde (licenças superiores a 15 dias);
d) demais situações excepcionais e imprevisíveis, devidamente justificadas pelos gestores das Secretarias.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o pagamento de horas extras deverá observar o limite máximo de 40 (quarenta) horas mensais, mediante justificativa expressa da chefia imediata.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 002/2026.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2026, exclusivamente quanto às hipóteses previstas no inciso III do art. 2º da Ordem de Serviço nº 002/2026, incluído por esta norma.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2026.
Gilson Adriano Becker
Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| ORDENS DE SERVIÇO Nº 1, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 | Ordem de Serviço - 001/2024. | 06/02/2024 |
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