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ORDENS DE SERVIÇO Nº 1, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Dengue , Ordem de Serviço
Em vigor

ORDEM DE SERVIÇO 001/2024

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a situação epidemiológica e sanitária, relacionada aos índices de infestação do Mosquito Aedes Aegypti em território municipal, DETERMINA aos servidores, a observância da presente Ordem de Serviço.

 

Art. 1º Os secretários municipais devem designar um servidor titular e um servidor suplente para a realização de vistorias periódicas nos prédios e repartiçãos públicas em que trabalham com vistas à prevenção da dengue e a eliminação de focos de água parada que, eventualmente, contenham larvas de mosquitos, dentro de seu horário de expediente.

 

Art. Os servidores designados deverão contatar a Vigilância Sanitária através do telefone (51) 3718-1165 para receberem orientações sobre o preenchimento da lista de vistoria de prédios e repartições públicas, sendo feito registro pela Vigilância Sanitária das informações cadastrais, horário, data e orientações repassadas, sendo os registros e monitoramentos realizados nos termos do Anexo Único e encaminhados ao setor de Vigilância Sanitária tempestivamente.

 

Art. 3º Os secretários e responsáveis pelos prédios públicos ficam orientados a solicitar a substituição de eventuais bromélias ou outras similares, por plantas que não acumulem água nos jardins das edificações públicas pertencentes ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Deverão ser realizadas ações de conscientização e combate à dengue, bem como mutirões para limpeza e conservação adequada das repartições públicas, com registros probatórios, inclusive fotográficos, que deverão ser encaminhados ao setor de Vigilância Sanitária.

 

Art.5º Ficam revogadas disposições contrárias às constantes nesta Ordem de Serviço. Art.6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 


Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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