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Atualizado em: 30/03/2026 às 14h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 6299, 10 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Esporte, Eventos
Em vigor

LEI No 6.299, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol 7 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Futebol 7, incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para cobertura das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos: bolas, cronômetros, redes, entre outros; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; 1.40 – pagamento de premiação, inclusive em dinheiro, às equipes e/ou atletas participantes, conforme critérios definidos em regulamento próprio e 1.41 Uniformes e vestimentas.

 

                   Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais.

 

       Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

       Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de março de 2026.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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