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Atualizado em: 24/02/2026 às 16h52
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DECRETO Nº 7915, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): planta de valores
Em vigor
DECRETO Nº 7.915, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
                                                                      
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,
                              
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.
 
Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
 
Art. 3º Fica instituído por este Decreto que para edificações situadas na zona rural, será adotado o valor base do metro quadrado com Padrão Simples da Tabela I anexo a este Decreto, para fins de apuração base de cálculo.
 
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.895, de 12 de janeiro de 2026.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
                                               Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026.
 
 
 

             GILSON ADRIANO BECKER
 Prefeito
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO DO DECRETO Nº 7.915/2026
TABELA I
PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2026
 
TIPO VALOR BASE M²
PADRÃO
ECONÔMICO RÚSTICO M² SIMPLES M² MÉDIO M² NOBRE M² NOBRE SUPERIOR M²
Apartamento   R$ 1.909,00 R$ 2.390,00 R$ 2.871,00 R$ 3.441,00
Casa / Sobrado de alvenaria R$ 554,00 R$ 961,00 R$ 1.440,00 R$ 2.155,00 R$ 2.749,00
Casa / Sobrado de madeira R$ 334,00 R$ 492,00 R$ 848,00    
Casa / Sobrado misto R$ 426,00 R$ 725,00 R$ 1083,00    
Antena de celular (unidade) R$ 319.137,00
Box de garagem fechado / garagem R$ 429,00 R$ 533,00 R$ 743,00 R$ 1.276,00  
Container R$ 1.692,00
Galpão R$ 429,00 R$ 602,00 R$ 812,00 R$ 1.126,00  
Garagem aberta R$ 117,00 R$ 177,00 R$ 429,00 R$ 743,00  
Loja / sala comercial   R$ 961,00 R$ 1.440,00 R$ 2.163,00 R$ 2.616,00
Outros R$ 953,00
Pavilhão comercial / serviços / industrial   R$ 848,00 R$ 1.205,00 R$ 1.511,00  
Piscina R$ 1.692,00
Porão alvenaria R$ 385,00
Porão madeira R$ 263,00
Silo R$ 1.063,00
Telheiros R$ 117,00 R$ 325,00 R$ 848,00 R$ 1.276,00  
Torre de publicidade R$ 5.284,00
 

TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA – 2026
LOCALIZAÇÃO VALOR  BASE DE CÁLCULO M² / TERRENO  2026 VALOR BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2026
Zona Fiscal 1 R$ 334,00 R$ 325.237,00
Zona Fiscal 2 R$ 253,00 R$ 272.292,00
Zona Fiscal 3 R$ 191,00 R$ 219.345,00
Zona Fiscal 4 R$ 150,00 R$ 158.838,00
Zona Fiscal 5 (Área Nova) R$ 117,00 R$ 114.968,00
 
 
TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS – ZONA RURAL – 2026

VALOR DO HECTARE
 
  APROVEITÁVEIS PARA AGROPECUÁRIA NÃO APROVEITÁVEIS
LOCALIZAÇÃO VÁRZEA COXILHA MONTANHOSAS
ROD. PAVIMENTADA R$ 25.717,00 R$ 71.099,00 R$ 46.895,00 R$ 11.498,00
ESTRADA GERAL R$ 19.667,00 R$ 55.971,00 R$ 36.305,00 R$ 7.111,00
CORREDOR R$ 14.068,00 R$ 46.895,00 R$ 25.717,00 R$ 4.690,00
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7895, 12 DE JANEIRO DE 2026 Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso). 12/01/2026
DECRETO Nº 7653, 09 DE JANEIRO DE 2025 Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso). 09/01/2025
DECRETO Nº 7415, 18 DE JANEIRO DE 2024 Dá nova redação a tabela I do Anexo do decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024 que “Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).” 18/01/2024
DECRETO Nº 7411, 17 DE JANEIRO DE 2024 Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso). 17/01/2024
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