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DECRETO Nº 7415, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): planta de valores
Em vigor

DECRETO Nº 7.415, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.                                                   

Dá nova redação a tabela I do Anexo do decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024 que “Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).”


 GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,

                                DECRETA:
 

Art. 1º A TABELA I do Anexo do Decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:    

TABELA I

PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2024

 

TIPO

VALOR BASE M²

PADRÃO

ECONÔMICO RÚSTICO M²

SIMPLES M²

MÉDIO M²

NOBRE M²

NOBRE SUPERIOR M²

Apartamento

 

R$ 1.719,00

R$ 2.151,00

R$ 2.585,00

R$ 3.097,00

Casa / Sobrado de alvenaria

R$ 498,00

R$ 865,00

R$ 1.296,00

R$ 1.940,00

R$ 2.475,00

Casa / Sobrado de madeira

R$ 300,00

R$ 443,00

R$ 763,00

 

 

Casa / Sobrado misto

R$ 384,00

R$ 652,00

R$ 975,00

 

 

Antena de celular (unidade)

R$ 287.307,00

Box de garagem fechado / garagem

R$ 386,00

R$ 480,00

R$ 669,00

R$ 1.149,00

 

Container

R$ 1.523,00

Galpão

R$ 386,00

R$ 542,00

R$ 731,00

R$ 1.014,00

 

Garagem aberta

R$ 105,00

R$ 160,00

R$ 386,00

R$ 669,00

 

Loja / sala comercial

 

R$ 865,00

R$ 1.296,00

R$ 1.948,00

R$ 2.355,00

Outros

R$ 858,00

Pavilhão comercial / serviços / industrial

 

R$ 763,00

R$ 1.085,00

R$ 1.360,00

 

Piscina

R$ 1.523,00

Porão alvenaria

R$ 346,00

Porão madeira

R$ 237,00

Silo

R$ 957,00

Telheiros

R$ 105,00

R$ 293,00

R$ 763,00

R$ 1.149,00

 

Torre de publicidade

R$ 4.757,00

             

 

                                                                   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
                                               Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.

 


             GILSON ADRIANO BECKER,

 Prefeito

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7411, 17 DE JANEIRO DE 2024 Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso). 17/01/2024
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