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DECRETO Nº 7411, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): planta de valores
Em vigor

DECRETO Nº 7.411, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.                                                                      

Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).


 GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,

                                DECRETA:
 

Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.

Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.

Art. 3º Fica instituído por este Decreto que para edificações situadas na zona rural, será adotado o valor base do metro quadrado com Padrão Simples da Tabela I anexo a este Decreto, para fins de apuração base de cálculo.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.170, de 03 de janeiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
                                               Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2024.

 


             GILSON ADRIANO BECKER,

 Prefeito

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2024.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

ANEXO DO DECRETO Nº 7.411/2024

TABELA I

PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2024

 

TIPO

VALOR BASE M²

PADRÃO

ECONÔMICO RÚSTICO M²

SIMPLES M²

MÉDIO M²

NOBRE M²

NOBRE SUPERIOR M²

Apartamento

 

R$ 1.719,00

R$ 2.151,00

R$ 2.585,00

R$ 3.097,00

Casa / Sobrado de alvenaria

R$ 498,00

R$ 865,00

R$ 1.296,00

R$ 1.940,00

R$ 2.475,00

Casa / Sobrado de madeira

R$ 300,00

R$ 443,00

R$ 763,00

 

 

Casa / Sobrado misto

R$ 384,00

R$ 652,00

R$ 975,00

 

 

Antena de celular (unidade)

R$ 287.307,00

Box de garagem fechado / garagem

R$ 386,00

R$ 480,00

R$ 669,00

R$ 1.149,00

 

Container

R$ 1.523,00

Galpão

R$ 386,00

R$ 542,00

R$ 731,00

R$ 1.014,00

 

Garagem aberta

R$ 105,00

R$ 160,00

R$ 386,00

R$ 669,00

 

Loja / sala comercial

 

R$ 865,00

R$ 1.296,00

R$ 1.948,00

R$ 2.355,00

Outros

R$ 858,00

Pavilhão comercial / serviços / industrial

 

R$ 763,00

R$ 1.085,00

R$ 1.360,00

 

Piscina

R$ 1.523,00

Porão alvenaria

R$ 346,00

Porão madeira

R$ 237,00

Silo

R$ 957,00

Telheiros

R$ 105,00

R$ 293,00

R$ 763,00

R$ 1.149,00

 

Torre de publicidade

R$ 4.757,00

             

                (Nova redação dada pelo Decreto nº 7.415, de 18 de janeiro de 2024.)


TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2024

LOCALIZAÇÃO

VALOR   BASE DE  CÁLCULO M² / TERRENO  2024

VALOR  BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2024

Zona Fiscal 1

R$ 300,00

R$ 292.799,00

Zona Fiscal 2

R$ 228,00

R$ 245.134,00

Zona Fiscal 3

R$ 172,00

R$ 197.469,00

Zona Fiscal 4

R$ 135,00

R$ 142.996,00

Zona Fiscal 5 (Área Nova)

R$ 105,00

R$ 103.501,00

 

 

 


TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2024

VALOR DO HECTARE

 

 

APROVEITÁVEIS PARA AGROPECUÁRIA

NÃO APROVEITÁVEIS

LOCALIZAÇÃO

VÁRZEA

COXILHA

MONTANHOSAS

ROD. PAVIMENTADA

R$ 23.152,00

R$ 64.008,00

R$ 42.218,00

R$ 10.351,00

ESTRADA GERAL

R$ 17.705,00

R$ 50.389,00

R$ 32.684,00

R$ 6.401,00

CORREDOR

R$ 12.665,00

R$ 42.218,00

R$ 23.152,00

R$ 4.222,00

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7415, 18 DE JANEIRO DE 2024 Dá nova redação a tabela I do Anexo do decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024 que “Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).” 18/01/2024
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