DECRETO Nº 7.411, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso - ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.
Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
Art. 3º Fica instituído por este Decreto que para edificações situadas na zona rural, será adotado o valor base do metro quadrado com Padrão Simples da Tabela I anexo a este Decreto, para fins de apuração base de cálculo.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.170, de 03 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO DO DECRETO Nº 7.411/2024
TABELA I
PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2024
TIPO |
VALOR BASE M² |
|||||
PADRÃO |
||||||
ECONÔMICO RÚSTICO M² |
SIMPLES M² |
MÉDIO M² |
NOBRE M² |
NOBRE SUPERIOR M² |
||
Apartamento |
|
R$ 1.719,00 |
R$ 2.151,00 |
R$ 2.585,00 |
R$ 3.097,00 |
|
Casa / Sobrado de alvenaria |
R$ 498,00 |
R$ 865,00 |
R$ 1.296,00 |
R$ 1.940,00 |
R$ 2.475,00 |
|
Casa / Sobrado de madeira |
R$ 300,00 |
R$ 443,00 |
R$ 763,00 |
|
|
|
Casa / Sobrado misto |
R$ 384,00 |
R$ 652,00 |
R$ 975,00 |
|
|
|
Antena de celular (unidade) |
R$ 287.307,00 |
|||||
Box de garagem fechado / garagem |
R$ 386,00 |
R$ 480,00 |
R$ 669,00 |
R$ 1.149,00 |
|
|
Container |
R$ 1.523,00 |
|||||
Galpão |
R$ 386,00 |
R$ 542,00 |
R$ 731,00 |
R$ 1.014,00 |
|
|
Garagem aberta |
R$ 105,00 |
R$ 160,00 |
R$ 386,00 |
R$ 669,00 |
|
|
Loja / sala comercial |
|
R$ 865,00 |
R$ 1.296,00 |
R$ 1.948,00 |
R$ 2.355,00 |
|
Outros |
R$ 858,00 |
|||||
Pavilhão comercial / serviços / industrial |
|
R$ 763,00 |
R$ 1.085,00 |
R$ 1.360,00 |
|
|
Piscina |
R$ 1.523,00 |
|||||
Porão alvenaria |
R$ 346,00 |
|||||
Porão madeira |
R$ 237,00 |
|||||
Silo |
R$ 957,00 |
|||||
Telheiros |
R$ 105,00 |
R$ 293,00 |
R$ 763,00 |
R$ 1.149,00 |
|
|
Torre de publicidade |
R$ 4.757,00 |
|||||
(Nova redação dada pelo Decreto nº 7.415, de 18 de janeiro de 2024.)
TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2024
LOCALIZAÇÃO |
VALOR BASE DE CÁLCULO M² / TERRENO 2024 |
VALOR BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2024 |
Zona Fiscal 1 |
R$ 300,00 |
R$ 292.799,00 |
Zona Fiscal 2 |
R$ 228,00 |
R$ 245.134,00 |
Zona Fiscal 3 |
R$ 172,00 |
R$ 197.469,00 |
Zona Fiscal 4 |
R$ 135,00 |
R$ 142.996,00 |
Zona Fiscal 5 (Área Nova) |
R$ 105,00 |
R$ 103.501,00 |
TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2024
VALOR DO HECTARE
|
APROVEITÁVEIS PARA AGROPECUÁRIA |
NÃO APROVEITÁVEIS |
||
LOCALIZAÇÃO |
VÁRZEA |
COXILHA |
MONTANHOSAS |
|
ROD. PAVIMENTADA |
R$ 23.152,00 |
R$ 64.008,00 |
R$ 42.218,00 |
R$ 10.351,00 |
ESTRADA GERAL |
R$ 17.705,00 |
R$ 50.389,00 |
R$ 32.684,00 |
R$ 6.401,00 |
CORREDOR |
R$ 12.665,00 |
R$ 42.218,00 |
R$ 23.152,00 |
R$ 4.222,00 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7415, 18 DE JANEIRO DE 2024 | Dá nova redação a tabela I do Anexo do decreto nº 7.411, de 17 de janeiro de 2024 que “Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).” | 18/01/2024 |