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Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetada como bem de uso comum um terreno com a superfície de 431,70m² (quatrocentos e trinta e um metros e setenta decímetros quadrados), não edificada, situado do lado esquerdo, sentido oeste-leste da Rua Segefredo Werner, donde dista 78,03m (setenta e oito metros e três centímetros), de quem nela entra pela Rua Tiradentes, zona urbana deste Município; confrontando-se pela frente ao sul, por uma extensão de 20,58m (vinte metros e cinquenta e oito centímetros) com a Rua Segefredo Werner, aí faz ângulo de 92º21’20” e segue na direção norte por uma extensão de 30,00m (trinta metros); confrontando-se ao oeste com o lote de Lígia Inês Konzen, aí faz ângulo de 87º38’53” e segue em direção leste por uma extensão de 8,22m (oito metros e vinte e dois centímetros); confrontando-se pelo lado norte com o Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 114º23’52” e segue em direção sudeste por uma extensão de 32,92m (trinta e dois metros e noventa e dois centímetros); confrontando-se pelo lado nordeste com o lote 02 (dois), até entestar na frente onde fecha o perímetro com ângulo de 65º35’54”; compreendido no quarteirão formado pelas Ruas Tiradentes, Segefredo Werner, Projetada Martim Francisco e Carlos Wild, correspondendo a área de equipamento comunitário do loteamento Radtke, matriculado sob nº 28.656 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6202, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. | 09/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6201, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. | 09/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6200, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. | 09/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6034, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. | 21/01/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6033, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. | 21/01/2025 |