LEI No 6.033, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetada como bem de uso comum uma área de terras com a superfície de 2.527,35m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no lado direito da rua 4, de quem nela entra pela rua João Emilio Finger, donde dista 30,00m (trinta metros), zona urbana deste município; confrontando-se: pela frente, ao norte, onde mede 60,36m (sessenta metros e trinta e seis centímetros), com a rua 4; pelos fundos, ao sul, onde mede 59,42m (cinquenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), com os lotes n°s 8, 9, 10, 11 e 12, pelo lado leste, onde mede 42,21m (quarenta e dois metros e vinte e um centímetros), com terras de Ivone Haubert; e pelo lado oeste, onde mede 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), com lotes nºs 4, 5, 6 e 7; compreendido em quarteirão incompleto formado pelas ruas João Emilio Finger, rua 3, rua 4 e terras de Ivone Haubert; correspondente à Área de Equipamentos Urbanos do Loteamento Rincão da Serra, matriculada sob nº 2.865 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.