LEI Nº 6.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde |
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09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000017 – 1533- |
R$ 150.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Mun.proteção Animais - Fundepa |
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09.004.0004.0304.0060.2173 - Manutencao das Atividades de Protecao aos Animais |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17591122 – 812- |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL............................................................ R$ 250.000,00 |
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Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde |
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09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002 – 650- |
R$ 100.000,00 |
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Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000017 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC PORTARIA 7956/2025) |
R$ 150.000,00 |
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TOTAL............................................................ R$ 250.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 25 de novembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. |
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| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6273, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.100.823,60 (um milhão, cem mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 15.979.680,82 (quinze milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6242, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências. | 11/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6230, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 21.095,34 (vinte e um mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências. | 28/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6224, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, especial, remanejamento de aumento e redução, no montante de R$ 1.379.500,31 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos reais e trinta e um centavos), e dá outras providências. | 21/10/2025 |