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LEI ORDINÁRIA Nº 6230, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI Nº 6.230, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 21.095,34 (vinte e um mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 21.095,34 (vinte e um mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), a seguir especificado: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde 09.001.0010.0302.0036.2088 - Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde 339030 - Material de consumo FR 16210011(1523) R$ 21.095,34 TOTAL............................................................R$ 21.095,34
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16210011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual -TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO INTERMUNICIPAL) R$ 21.095,34 TOTAL............................................................R$ 21.095,34
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de outubro de 2025. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.