LEI Nº 6.224, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, especial, remanejamento de aumento e redução, no montante de R$ 1.379.500,31 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 03.001.0022.0661.0006.1008 - Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Empresas 449061 - Aquisição de imóveis FR 15001000 – 52- R$ 890.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 19.500,31 (dezenove mil, quinhentos reais e trinta e um centavos), a seguir especificado: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde 09.001.0010.0306.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde 319004 - Contratação por tempo determinado FR 16004500 – 1520 - R$ 19.500,31
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir remanejamento de aumento no montante de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 03.001.0022.0661.0006.1008 - Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Empresas 449061 - Aquisição de imóveis FR 15001000 – 52 - R$ 470.000,00
Art. 4º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela anulação de dotação, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025 e pelo remanejamento de redução, nos recursos a seguir especificados: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde 09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde 319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FR 15001002 – 626 - R$ 890.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) R$ 19.500,31 ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Câmara Mun.de Ver.e Órgãos Subordinados 01.001.0001.0031.0001.1001 - Aquisição de Equipamentos p/ Câmara de Vereadores 449039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15010000 – 1156 - R$ 1.000,00 449052 - Equipamentos e material permanente FR 15010000 – 1157- R$ 15.000,00 449030 - Material de consumo FR 15010000 – 1155 - R$ 1.000,00 01.001.0001.0031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 339030 - Material de consumo FR 15010000 – 1165- R$ 20.000,00 339047 - Obrigações tributárias e contributivas FR 15010000 – 1173- R$ 300,00 319004 - Contratação por tempo determinado FR 15010000 – 1158- R$ 1.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15010000 – 1170- R$ 5.000,00 319013 - Obrigações patronais FR 15010000 – 1160- R$ 110.000,00 339092 - Despesas de exercícios anteriores FR 15010000 – 1174- R$ 1.000,00 339014 - Diárias - civil FR 15010000 – 1164 - R$ 40.000,00 319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FR 15010000 – 1159- R$ 270.700,00 01.001.0001.0031.0001.2003 - Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15010000 – 1180- R$ 5.000,00 TOTAL............................................................R$ 1.379.500,31
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.