LEI Nº 6.219, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2022-2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de créditos suplementar, especiais, remanejamento de aumento e redução, no montante de R$ 1.537.018,98 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, dezoito reais e noventa e oito centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0047 – Gestão Ambiental no Plano Plurianual 2022-2025, aprovado pela Lei n° 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024 e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 1.172 - Implantação do Jardim Botânico e Centro Pesquisa em Educação Ambiental do Vale do Rio Pardo; produto: Jardim Botânico Implantado; unidade de medida: unidade; valor: R$ 653.231,73”. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0049 – Política Habitacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024 e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 1.087 - Construção de Casas Populares para Famílias de Baixa Renda; produto: Famílias Beneficiadas/Atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 289.787,25”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0026.0782.0019.1032 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Caminhões para Serviços de Estradas 449052 - Equipamentos e material permanente FR 17060015 – 1514- R$ 594.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 858.073,18 (oitocentos e cinquenta e oito mil, setenta e três reais e dezoito centavos), a seguir especificados: ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 08.004.0018.0541.0047.1172 - Implantação do Jardim Botânico e Centro Pesquisa em Educação Ambiental do Vale do Rio Pardo 449039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17591185 – 1516- R$ 2.000,00 449052 - Equipamentos e material permanente FR 17010012 – 1518 - R$ 253.332,92 449051 - Obras e instalações FR 17010012 – 1517- R$ 281.877,63 449030 - Material de consumo FR 17010012 – 1515- R$ 31.075,38 ÓRGÃO: 10 - SECRET.MUNIC. DE DESENV. SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005 - Política Habitacional 10.005.0016.0482.0049.1087 - Construção de Casas Populares para Famílias de Baixa Renda 449051 - Obras e instalações FR 17000007 – 1512- R$ 269.787,25 449051 - Obras e instalações FR 15001000 – 1513- R$ 20.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir remanejamento de aumento no montante de R$ 84.945,80 (oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), a seguir especificado: ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 08.004.0018.0541.0047.1172 - Implantação do Jardim Botânico e Centro Pesquisa em Educação Ambiental do Vale do Rio Pardo 449052 - Equipamentos e material permanente FR 17591185 – 1519- R$ 84.945,80 TOTAL............................................................R$ 1.537.018,98 Art. 6º Os créditos de que tratam os artigos 3°, 4° e 5°, serão cobertos pela anulação de dotações, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025 e pelo remanejamento de redução, nos recursos a seguir especificados: ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 08.004.0018.0542.0047.2097 - Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente 319004 - Contratação por tempo determinado FR 17591185 – 592- R$ 2.000,00 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental 319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FR 15001001 – 465 - R$ 20.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17000007 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Termo de Compromisso 974271/2024 - Casas Populares) R$ 269.787,25 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17010012 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Implantação Jardim Botânico) R$ 566.285,93 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17060015 (Transferência Especial da União - E.P. Indiv. Senador Hamilton Mourão - Rolo Compactador) R$ 594.000,00 ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Câmara Mun.de Ver.e Órgãos Subordinados 01.001.0001.0031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FR 15010000 – 1159- R$ 84.945,80 TOTAL............................................................R$ 1.537.018,98 Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.