LEI No 6.202, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetada como bem de uso comum uma área de terras com a superfície de 2.181,30m² (dois mil, cento e oitenta e um metros e trinta decímetros quadrados), não edificada, situada no lado direito, sentido leste-oeste da Rua Sibila Krambeck, de quem nela entra pela Rua Dr. Cacildo Maas, donde dista 123,74m (cento e vinte e três metros e setenta e quatro centimetros), zona urbana deste município; de forma irregular, confrontando-se ao sul, onde mede 36,77m (trinta e seis metros e setenta e sete centímetros), com a Rua Sibila Krambeck, faz ângulo de 89°50'42" e segue em direção norte na extensão de 50,53m (cinquenta metros e cinquenta e três centímetros), confrontando-se ao oeste, parte com a Rua João Artur de Assis, parte com os lotes nºs 008 e 009 da quadra n° 239 e parte com a Rua Agenor Manoel dos Santos, faz ângulo de 91°48'37" e segue em direção leste na extensão de 49,68m (quarenta e nove metros e sessenta e oito centímetros), confrontando-se ao norte, com imóvel de Vilmar Krambeck, faz ângulo de 88°45'55" e segue em direção sul, na extensão de 23,93m (vinte e três metros e noventa e três centímetros), confrontando-se ao leste, com o lote nº 012 da quadra n° 444, faz ângulo de 89°34'47" e segue em direção oeste na extensão de 13,44m (treze metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando-se ao sul, com o lote nº 001, faz ângulo de 270°25'13" e segue em direção sul na extensão de 28,00m (vinte e oito metros), confrontando-se ao leste, com o lote n° 001 da quadra nº 444, onde fecha o perímetro com ângulo de 89°34'47"; compreendida em quarteirão incompleto formado pelas Ruas Dr. Cacildo Maas e Sibila Krambeck; correspondente à Área de Equipamentos Urbanos IV do Loteamento Land House II, matriculada sob nº 12.081 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.