LEI No 6.201, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetada como bem de uso comum uma área de terras, sem benfeitorias, na quadra 185 (cento e oitenta e cinco), situada na Rua Francisco José Hoff; lado esquerdo de quem nela entra pela Rua Paula Hoesker, de onde dista 29,29m (vinte e nove metros e vinte e nove centímetros); com área total de 674,03m² (seiscentos e setenta e quatro metros e três decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: norte com a área verde IV, onde mede 35,03m (trinta e cinco metros e três centímetros); sul, onde mede 37,56m (trinta e sete metros e cinquenta e seis centímetros), com os lotes 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da quadra 185 (cento e oitenta e cinco); lado leste 18,57m (dezoito metros e cinquenta e sete centímetros), com a Rua Francisco José Hoff; e lado oeste 18,74m (dezoito metros e setenta e quatro centímetros), com o lote 11 (dez) da quadra 185 (cento e oitenta e cinco); compreendida no quarteirão formado pelas Ruas Vereador Ottmar Krause, Francisco José Hoff, Paula Hoesker e Cipriano de Oliveira; correspondente à Área Verde I do Loteamento Monte Solaro, matriculada sob nº 6.379 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.