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Atualizado em: 30/09/2025 às 14h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 6200, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): desafetação
Em vigor


LEI No 6.200, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o É desafetada como bem de uso comum uma área de terras com a superficie de 1.318,34 m² (um mil, trezentos e dezoito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), não edificado, situada no lado esquerdo da Rua Ermínio José Henn, de quem nela entra pela Rua Intendente Koelzer, onde faz esquina; zona urbana deste município; confrontando-se ao oeste, onde mede 79,93m (setenta e nove metros e noventa e três centímetros), com a Rua Ermínio José Henn; ao norte, onde faz ângulo de 89°49'54" e mede 3,82m (três metros e oitenta e dois centímetros), com a Rua Intendente Koelzer; ao leste, onde faz ângulo de 107°04'00" e mede 52,00m (cinquenta e dois metros), com terras de Renato da Silva, aí faz ângulo de 255°02'31" e mede 10,00m (dez metros), ai faz novo ângulo de 106°03'37" e mede 19,79m (dezenove metros e setenta e nove centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Vera Cruz e Renato da Silva; e ao sul, onde faz ângulo de 92°07'57" e mede 34,72m (trinta e quatro metros e setenta e dois centímetros), com os lotes 01, 02 e 03 da quadra 508, fechando o perímetro com ângulo de 72°51'34"; compreendido no quarteirão incompleto formado pelas Ruas Intendente Koelzer, Erminio José Henn, Adroaldo Hickmann e terras da Prefeitura Municipal de Vera Cruz e Renato da Silva; correspondente à Área de Equipamentos Urbanos do Loteamento Visão, matriculada sob nº 12.174 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2025.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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