
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6198, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI No 6.198, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito suplementares, no montante de R$ 1.039.116,48 (um milhão, trinta e nove mil, cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.039.116,48 (um milhão, trinta e nove mil, cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), a seguir especificados: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 R$ 100.000,00 339030 - Material de consumo FR 15001000 R$ 70.000,00 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17200000 R$ 232.116,48 06.001.0026.0782.0019.2036 - Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 339030 - Material de consumo FR 15001000 R$ 150.000,00 06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 R$ 100.000,00 339030 - Material de consumo FR 15001000 R$ 32.000,00 ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados 08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas 339030 - Material de consumo FR 15001000 R$ 120.000,00 ÓRGÃO: 10 - SECRET.MUNIC. DE DESENV. SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 10.001.0008.0241.0043.2121 - Manutenção dos Grupos e Atividades da Terceira Idade 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 R$ 10.000,00 ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado 13.001.0013.0392.0059.2136 - Manutenção da Banda e Coral Municipais 339093 - Indenizações e restituições FR 15001000 R$ 25.000,00 13.001.0013.0392.0059.2185 - Promoção de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial Estado do Rio Grande do Sul
Material de consumo FR 15001000 R$ 100.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 R$ 100.000,00 TOTAL............................................................R$ 1.039.116,48 Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação e e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, a seguir especificados: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 04.001.0004.0122.0007.1161 - Ampliação e Reforma do Prédio Administrativo 449051 - Obras e instalações FR 15001000 R$ 5.000,00 04.001.0004.0122.0007.2013 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Administração 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água 339030 - Material de consumo FR 15001000 R$ 30.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17040000 R$ 232.116,48 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 07.001.0012.0362.0026.2057 - Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 R$ 40.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) R$ 400.000,00 Excesso de Arrecadação recurso 15010000 (Outros Recursos não Vinculados) R$ 312.000,00 TOTAL............................................................R$ 1.039.116,48 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2025. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.