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Atualizado em: 29/07/2025 às 13h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 6172, 29 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor
LEI No 6.172, DE 29 DE JULHO DE 2025.
 
 
 
Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais), e dá outras providências.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais), a seguir especificados:
 

 
 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
06.001.0026.0782.0019.2036 - Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
 
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 – 267-
R$ 50.000,00  
     
 
 
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
07.001.0012.0362.0026.2057 - Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio
 
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15711006 – 386-
R$ 60.000,00  
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB
 

 
07.002.0012.0361.0025.1048 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental
 
 
449052 - Equipamentos e material permanente FR 15401030 – 404-
R$ 204.000,00  
 
07.002.0012.0365.0024.1044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil
 
 
449052 - Equipamentos e material permanente FR 15401030 – 431-
R$ 137.000,00  
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
 

 
07.003.0012.0361.0025.1048 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental
 
 
449052 - Equipamentos e material permanente FR 15001001 – 463-
R$ 20.000,00  
 
07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
 
339030 - Material de consumo FR 15001001 – 473-
R$ 50.000,00  
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001001 – 476-
R$ 30.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 551.000,00  
 
 
Art. 2º  Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 

 
 
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
07.001.0012.0361.0026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
 
 
339030 - Material de consumo FR 15711006 – 375-
R$ 60.000,00  
     
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
R$ 50.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
R$ 100.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB)
R$ 341.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 551.000,00  
 
Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6195, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e dá outras providências. 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6191, 26 DE AGOSTO DE 2025 Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza abertura de crédito especial no montante de R$ 200.000,00, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6188, 14 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), e dá outras providências. 14/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6062, 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), e dá outras providências. 22/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6150, 08 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 637.885,43 (seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), e dá outras providências. 08/07/2025
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