| LEI No 6.147, DE 01 DE JULHO DE 2025. |
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| Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 8.253,45 (oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), e dá outras providências. |
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 8.253,45 (oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a seguir especificado: |
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| ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Municipal da Cultura |
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| 13.004.0013.0392.0059.0026 - Apoio e Incentivo a Entidades Culturais - Lei Aldir Blank |
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| 335041 - Contribuições FR 27190001 |
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R$ 8.253,45 |
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| TOTAL............................................................R$ 8.253,45 |
| Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado: |
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| Superávit Financeiro recurso vinculado 27190001 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Crédito em 2024) |
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R$ 8.253,45 |
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| TOTAL............................................................R$ 8.253,45 |
| Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. |
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| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2025. |
| GILSON ADRIANO BECKER |
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REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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