Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 26/06/2025 às 14h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7772, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Situação Emergência
Em vigor

DECRETO Nº 7.772, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

 
Declara situação de emergência no município de Vera Cruz, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorreram entre 17 e 20 de junho de 2025, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do SINPDEC, e:
 
CONSIDERANDO a anormal precipitação de chuvas intensas, em grandes proporções desde o período de 17 de junho e 20 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que várias moradias foram atingidas, deixando famílias desabrigadas e emestado de alerta;
CONSIDERANDO que as equipes de resgate precisaram utilizar barcos para retirada de moradores que estavam em risco;
CONSIDERANDO a necessidade de prover a segurança e o conforto das famílias atingidas;
CONSIDERANDO os bloqueios e estragos causados pelas intensas chuvas em estradas da zona rural do município;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;

 
CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume de chuvas, os quais resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relata a ocorrência  desse desastre e é favorável à declaração de situação de emergência;
CONSIDERANDO que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível II;
 
 

DECRETA:

 
Art. 1º Fica DECLARADO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS - COBRADE – 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema, que ocorrem no período de 17 a 21 de junho de 2025.
Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE.
 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
 
  1. penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
    usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
 
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
 
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
 
Art. 6º De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em SE ou ECP a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes;
 
Art. 7º De acordo com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, permite abrandamento de prazos ou de limites por ela fixados, conforme art. 65, se reconhecida a SE ou o ECP;
 
Art. 8º Fica revogado o decreto nº 7.768, de 25 de junho de 2025.
 
Art. 9º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 junho de 2025.
 
 
 
                              Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2025.
 
 
 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7768, 25 DE JUNHO DE 2025 Declara situação de emergência no município de Vera Cruz, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 17 de junho e 21 de junho de 2025, e dá outras providências. 25/06/2025
DECRETO Nº 7297, 12 DE JULHO DE 2023 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município, afetadas por GRANIZO - COBRADE – 1.3.2.1.3, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR, e dá outras providências. 12/07/2023
DECRETO Nº 7183, 19 DE JANEIRO DE 2023 Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema. 19/01/2023
DECRETO Nº 6648, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município, afetadas por ENXURRADAS - COBRADE -1.2.2.0.0, conforme IN/MDR 36/2020 e dá outras providências.   02/02/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 5162, 22 DE JANEIRO DE 2021 Reconhece o estado de calamidade pública municipal reiterada pelo Decreto Municipal nº 6.624, de 08 de janeiro de 2021, convalida as medidas disciplinadas e dá outras providências. 22/01/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7772, 26 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 7772, 26 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.