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Atualizado em: 24/06/2025 às 11h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 6142, 24 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor
LEI No 6.142, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
Autoriza a abertura de crédito suplementares, no montante de R$ 1.257.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil reais), e dá outras providências.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.257.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil reais), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 
06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 (208)
R$ 180.000,00  
 
06.001.0026.0782.0019.2036 - Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
 
339030 - Material de consumo FR 15001000 (264)
R$ 220.000,00  
 
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
 
339030 - Material de consumo FR 25001000 (1234)
R$ 100.000,00  
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 (278)
R$ 180.000,00  
     
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB
 
07.002.0012.0361.0025.2193 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
 
339046 - Auxílio-alimentação FR 15401030 (421)
R$ 65.000,00  
339030 - Material de consumo FR 15430000(1472)
R$ 116.000,00  
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
 
07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
 
339046 - Auxílio-alimentação FR 15001001 (478)
R$ 25.000,00  
 
07.003.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
 
339046 - Auxílio-alimentação FR 15001001 (497)
R$ 43.000,00  
     
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados
 
08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
 
339030 - Material de consumo FR 15001000 (536)
R$ 100.000,00  
     
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 
09.001.0010.0301.0038.2083 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
 
339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita FR 15001002(712)
R$ 56.000,00  
339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita FR 16214011(714)
R$ 80.000,00  
     
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado
 
13.001.0013.0392.0059.2185 - Promoção de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 (1070)
R$ 70.000,00  
339030 - Material de consumo FR 15001000 (1065)
R$ 22.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 1.257.000,00  
 
 
Art. 2º  Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação, e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 
 
 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 
06.001.0025.0752.0012.1019 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para os Serviços de Iluminação Pública
 
449052 - Equipamentos e material permanente FR 25001000 (1410)
R$ 100.000,00  
     
 
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
 
 
07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
 
319113 - Contribuições patronais FR 15001001 (470)
R$ 68.000,00  
     
 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
339030 - Material de consumo FR 16214011 (641)
 
R$ 80.000,00  
09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002 (724)
R$ 56.000,00  
     
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
R$ 772.000,00
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB)
R$ 65.000,00
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15430000 (Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR)
R$ 116.000,00
   
TOTAL............................................................R$ 1.257.000,00
 
 
Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2025.
 

    

      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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