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Atualizado em: 03/06/2025 às 09h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 6129, 03 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Feira da Produção
Em vigor
 LEI No  6.129, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
 
Fixa limite do dispêndio com a promoção da 15ª Feira da Produção, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 473.700,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei 6.035, de 31 de janeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa  mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 15ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes; 1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais; 1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.”
        
            Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
 
            Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 473.700,00 (quatrocentos e setenta e três mil e setecentos reais), a seguir especificado:
 
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08001 – GAB. DO SECRET. E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
08.001.0020.0605.0031.2066 – Manutenção da Feira da Produção
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. – PJ – 526 – FR 15001000...........  R$           473.700,00
                                                             TOTAL ...................................  R$           473.700,00    
 
 
            Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:
 
Excesso de Arrecadação recurso Livre 15010000 …….............….… R$       473.700,00
                                                             TOTAL ................................  R$       473.700,00
 
            Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 6o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2025.
 
      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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