LEI No 6.125, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 186.485,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação no Programa 0059 - Desenvolvimento Cultural, no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 0.029 – Apoio e Incentivo a Entidades Culturais; produto: atividade mantida; unidade de medida: reais; valor: R$ 186.485,00”
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de 186.485,00, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 13 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
13.001.0013.0392.0059.0029 – Apoio e Incentivo a Entidades Culturais
3.3.3.50.41 - Contribuições FR 15001000 (1465)............….………….......
R$ 186.485,00
TOTAL..........................................R$ 186.485,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução de dotações, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 13 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
13.001.0013.0392.0059.2139 – Realização da Gincana Municipal
3.3.3.90.31 – Prem. Cult., artíst., cientif., desport. e outras FR 15001000 (1048)............................................................................................................R$ 75.000,00
3.3.3.90.36 – Outros Serv. De Terc. - PF FR 15001000 (1050)........….......R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação FR 15001000 (Rec. - LIVRES) …………...........
R$ 101.485,00
TOTAL.........................................R$ 186.485,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.