Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 29/05/2025 às 15h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 29 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor
LEI No  6.124, DE 29 DE MAIO DE 2025.
 
 
Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 6.945,18 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), e dá outras providências.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 6.945,18 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), a seguir especificado:
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 

 
09.001.0010.0122.0050.2078 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Saúde
 
 
332093 - Indenizações e restituições FR 26050000 – 1455 -
R$ 6.945,18  
     
TOTAL............................................................R$ 6.945,18  
 
Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
 
 
Superávit Financeiro recurso vinculado 6050000 (Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem)
R$ 6.945,18  
     
TOTAL............................................................R$ 6.945,18  
 
Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2025.
 
      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6125, 29 DE MAIO DE 2025 Inclui ação em programa no Plano Pluria-nual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Or-çamentária Anual para o Exercício Finan-ceiro de 2025, autoriza a abertura de cré-dito especial no montante de R$ 186.485,00, e dá outras providências. 29/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6115, 20 DE MAIO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), e dá outras providências. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 29 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.159.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.” 29/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. 23/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 29 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 29 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.