LEI Nº 6.083, DE 08 DE ABRIL DE 2025. |
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“Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.”
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados |
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06.001.0025.0752.0012.1019 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para os Serviços de Iluminação Pública |
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449052 - Equipamentos e material permanente FR 25001000(1410) |
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R$ 100.000,00 |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde |
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09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde |
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339034 - Outras desp. de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(645) FR 15001002 |
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R$ 70.000,00 |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Iluminação Pública |
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06.002.0025.0752.0012.1019 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para os Serviços de Iluminação Pública |
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449052 - Equipamentos e material permanente FR 17510000 (1412) |
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R$ 120.197,38 |
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449052 - Equipamentos e material permanente FR 27510000 (1411) |
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R$ 249.802,62 |
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TOTAL............................................................R$ 540.000,00 |
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Art. 3º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação, , pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Iluminação Pública |
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06.002.0025.0752.0012.2027 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública |
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339030 - Material de consumo FR 17510000 (293) |
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R$ 5.197,38 |
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339092 - Despesas de exercícios anteriores FR 17510000 (295) |
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R$ 20.000,00 |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde |
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09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002 (724) |
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R$ 70.000,00 |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
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R$ 100.000,00 |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 7510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) |
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R$ 249.802,62 |
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Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) |
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R$ 95.000,00 |
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TOTAL............................................................R$ 540.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2025.
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GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
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