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LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 6.083, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
   
“Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.”
 
 
       
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 
06.001.0025.0752.0012.1019 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para os Serviços de Iluminação Pública
 
449052 - Equipamentos e material permanente FR 25001000(1410)
R$ 100.000,00  
     
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
339034 - Outras desp. de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(645)  FR 15001002
R$ 70.000,00  
     
 
Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
 

 
06.002.0025.0752.0012.1019 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para os Serviços de Iluminação Pública
 
449052 - Equipamentos e material permanente FR 17510000 (1412)
R$ 120.197,38  
449052 - Equipamentos e material permanente FR 27510000 (1411)
R$ 249.802,62  
     
TOTAL............................................................R$ 540.000,00  
 
 
Art. 3º  Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação, , pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
 
06.002.0025.0752.0012.2027 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
 
339030 - Material de consumo FR 17510000 (293)
R$ 5.197,38  
339092 - Despesas de exercícios anteriores FR 17510000 (295)
R$ 20.000,00  
     
 
 
 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 
09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001002 (724)
R$ 70.000,00  
     
Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
 
R$ 100.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 7510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP)
R$ 249.802,62  
 
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP)
R$ 95.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 540.000,00  
 
Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2025.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6068, 18 DE MARÇO DE 2025 “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 822.400,00 (oitocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), e dá outras providências.” 18/03/2025
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