LEI Nº 6.079, DE 01 DE ABRIL DE 2025. |
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“Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 694.627,34 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.” |
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 682.253,34 (seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados |
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06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000 – 1407- |
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R$ 100.000,00 |
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 27040000 – 1406- |
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R$ 62.253,34 |
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ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB |
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07.002.0012.0361.0025.1047 - Construção e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental |
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449051 - Obras e instalações FR 15401030 – 403- |
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R$ 295.000,00 |
07.002.0012.0361.0025.2193 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15430000 – 1408- |
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R$ 225.000,00 |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 12.374,00 (doze mil e trezentos e setenta e quatro reais), a seguir especificado: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados |
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06.001.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água |
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449047 - Contribuicoes previdenciarias FR 25001000 – 1409- |
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R$ 12.374,00 |
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TOTAL............................................................R$ 694.627,34 |
Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, bem como, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) |
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R$ 112.374,00 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 7040000 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais) |
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R$ 62.253,34 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB) |
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R$ 295.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15430000 (Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR) |
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R$ 225.000,00 |
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TOTAL............................................................R$ 694.627,34 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2025. |
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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