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LEI ORDINÁRIA Nº 6068, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI No 6.068, DE 18 DE MARÇO DE 2025. “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 822.400,00 (oitocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), e dá outras providências.” GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a seguir especificados: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000(1233) R$ 250.000,00 06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000(1235) R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001001 (1286) R$ 100.000,00 07.003.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001001(1394) R$ 250.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas 449061 - Aquisição de imóveis FR 25001000 (1393) R$ 72.400,00 TOTAL............................................................R$ 822.400,00 Art. 3º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado: Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) R$ 822.400,00 TOTAL............................................................R$ 822.400,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 18 de março de 2025. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.