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LEI ORDINÁRIA Nº 6043, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI Nº 6.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 931.114,13 (novecentos e trinta e um mil, cento e quatorze reais e treze centavos), e dá outras providências.” GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 931.114,13 (novecentos e trinta e um mil, cento e quatorze reais e treze centavos), a seguir especificados: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde 09.001.0010.0301.0036.1069 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde 449052 - Equipamentos e material permanente FR 26010006 - 1319 R$ 50.745,00 09.001.0010.0301.0036.2088 - Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde 339030 - Material de consumo FR 26000007 - 1316 R$ 94.480,00 09.001.0010.0301.0038.2083 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica 339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita FR 26004503-1317 R$ 42.537,28 339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita FR 26214050-1318 R$ 11.199,41 ÓRGÃO: 10 - SECRET.MUNIC. DE DESENV. SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.0008.0242.0044.2113 - Manutenção Serviços Atendimento Pessoas com Deficiência 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26691184 - 1254 R$ 60.000,00 ÓRGÃO: 12 - SECRET. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Orgaos Subordinado 12.001.0027.0812.0057.1092 - Ampliação, Construção e Reforma em Ginásios, Campo Municipal e Quadras Esportivas 449051 - Obras e instalações FR 17010010 – 1309 R$ 153.932,95
449051 - Obras e instalações FR 25001000 – 1310 R$ 112.767,81 449051 - Obras e instalações FR 27011259 – 1322 R$ 405.451,68 TOTAL............................................................R$ 931.114,13 Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) R$ 172.767,81 Superávit Financeiro recurso vinculado 6000007 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PORT. 4687) R$ 94.480,00 Superávit Financeiro recurso vinculado 6004503 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Assistência Farmacêutica) R$ 42.537,28 Superávit Financeiro recurso vinculado 6010006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - CAL.PUBL. - MP 1.218 DE 11/05/2024 - PORT. 5352) R$ 50.745,00 Superávit Financeiro recurso vinculado 6214050 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Farmácia Básica / Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Diabetes Mellitus / Fraldas e outros insumos) R$ 11.199,41 Superávit Financeiro recurso vinculado 7011259 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - CONV.ESTADO-PPCI GINASIOS) R$ 405.451,68 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17010010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - ILUMINA II - Praça Tia Elídia e Campo Munic. - CONV. 5467/2024) R$ 153.932,95 TOTAL............................................................R$ 931.114,13 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.