
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6040, 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): ALTERA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 6.040, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº. 3.990, de 21 de janeiro de 2014, e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 3.990, de 21 de janeiro de 2014 que cria a Gratificação Especial para servidor(a) público(a) municipal de provimento efetivo.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.990, de 21 de janeiro de 2014 passa a vigorar com as seguintes redações:
§1º. A designação de que trata o caput, de competência do Presidente da Câmara Municipal abarcará a execução dos serviços de recursos humanos, folha de pagamento e sistema E-social, ouvidoria, transparência, Licitacon, Base de Leis Municipais – BLM, SIAPES, PAD e demais sistemas operacionais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul do Poder Legislativo, mediante solicitação expressa.
§2º. Além das designações nominadas no parágrafo anterior, também caberá ao(a) servidor(a) público(a) municipal de provimento efetivo a prestação de todas as informações solicitadas referentes à Lei de Acesso à Informação, manter atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal, naquilo que se refere a Lei de Acesso à Informação.
§3º. O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Legislativo, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o artigo 1°. da citada Lei Municipal, aí incluídas as incidências fiscais e reflexos em demais parcelas, como gratificação natalina e férias, sofrerá os descontos previdenciários e não se incorporará para qualquer fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.