Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5989, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): ALTERA LEI MUNICIPAL
Em vigor
LEI Nº 5.989, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 4.823, DE 17 DE JANEIRO DE 2019, QUE ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 4.823, de 17 de janeiro de 2019, no que se refere a mudança da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, cria e extingue cargos, e dá outras providências.

Art. 2º Fica alterado a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, previsto na Lei Municipal nº. 4.823, de 17 de janeiro de 2019, criando 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, com atribuições e requisitos para provimento previstos no Anexo I desta Lei.
DENOMINAÇÃONº. DE CARGOSPADRÃO
Assessor Parlamentar        10CC2 - 1




Parágrafo único. O vencimento do padrão CC2-1 corresponde a R$ 4.254,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo e de Assessor da Presidência.

Art. 4º O vencimento do cargo de Assessor de Imprensa passará a corresponder ao padrão CC2-1, com atribuições e requisitos para provimento previstos no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar criados nesta Lei serão de indicação dos Vereadores cabendo a Presidência os atos de nomeação e exoneração.
Art. 6° O quadro de Cargos Efetivo/Permanente, em Comissão e Funções Gratificadas passam a vigorar da seguinte forma:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
01Auxiliar de Serviços GeraisPermanente / FG 1
01Oficial AdministrativoPermanente
01Agente de contrataçãoPermanente
10Assessor ParlamentarCC2-1
01Assessor de ImprensaCC2-1
01Assessor JurídicoCC 4 / FG 4
01Diretor GeralCC 4 / FG 4

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de 1º. de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2024.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2024.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.









ANEXO I

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR.
NÍVEL: Médio.
PADRÃO: CC2-1.

ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; redigir pronunciamentos e proposições legislativas solicitadas pelo parlamentar; redigir correspondência oficial do parlamentar; representar o vereador quando solicitado; estar presente às reuniões; elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pelo parlamentar; encaminhar à Diretoria da Câmara o relatório anual do parlamentar, até dia 20 de dezembro; receber a pauta da Ordem do Dia, providenciar as cópias e distribuí-las aos Vereadores; acompanhar o trâmite de assuntos de interesse do vereador junto a outros órgãos: municipais, estadual e federal; organizar e manter atualizado o arquivamento de toda a correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; permanecer à disposição do parlamentar para execução de serviços; redigir e datilografar cartas de apresentação, solicitadas pelo parlamentar; organizar a agenda de compromissos do parlamentar, comunicando-lhes com a antecedência necessária dia, hora e local dos compromissos; receber e distribuir toda correspondência endereçada aos Vereadores; anotar e transmitir recados recebidos, pessoal ou telefônicos, dirigido ao parlamentar; receber e proceder à entrega, ao respectivo Vereador, de processos que forem encaminhados; providenciar no pedido de licença do Vereador e seu devido encaminhamento até o início da respectiva sessão; encaminhar ao Assessor de Imprensa, notícias de interesse do parlamentar; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pelo vereador e visando o aperfeiçoamento e melhoria do serviço; Assessorar as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; Auxiliar nos trabalhos das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, bem como nos trabalhos de áudio e vídeo; Auxiliar a Secretaria da Câmara, as Bancadas e a Direção da Casa; Conferir materiais e suplementos em geral; Informar ao Diretor da Casa o andamento dos trabalhos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência à cursos de especialização, quando convocado pela presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade: 18 anos.
Experiência na área de informática, conhecimento básico na área legislativa.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Indicação do Vereador e nomeação do Presidente da Câmara.
ANEXO II

CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA.
NÍVEL: Médio.
PADRÃO: CC2-1.

ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Mesa Diretora, os Vereadores, as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; Auxiliar nos trabalhos das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais; Assessorar a Presidência da Casa; Auxiliar a Secretaria da Câmara, as Bancadas e a Direção da Casa; Executar trabalhos de datilografia e digitação em geral; Executar serviços em sistemas de microcomputador e sistemas de informática relativos à função; Manusear fichários; Providenciar a expedição de correspondência; Conferir materiais e suplementos em geral; Proceder a organização, manutenção e controle do arquivo da Câmara de Vereadores; Informar ao Diretor da Casa o andamento dos trabalhos; desenvolver os trabalhos relacionados com a Lei da Transparência; exercer atividades relacionadas com sonorização, gravação e arquivamento das sessões da Câmara, solicitar os materiais necessários para a gravação das sessões, zelar pelo sistema de informática da assessoria, realizar as ações e atualizações necessárias para o bom funcionamento dos computadores, buscar maneiras de modernização e atualização do sistema de gravações e informática do Poder Legislativo, elaborar matérias referente aos acontecimentos, eventos e projetos de lei apreciados na Casa para publicação no site oficial do órgão, bem como em jornal de veiculação local, após aprovação da Direção Geral.
Divulgar semanalmente horário e dia das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes a serem realizadas.
Produzir e publicar nas redes socias e site oficial do órgão, datas comemorativas, festejos, notícias, matérias e demais assuntos relacionados à Câmara de Vereadores.
Atualizar anualmente a carta de serviços ao usuário com as informações referente à estrutura administrativa e demais informações relativas ao órgão.
Incluir no site oficial do órgão as informações relativas às sessões realizadas, tais como vídeo, ata, lista de projetos apreciados e em análise, projetos de lei, proposições dos vereadores aprovadas, bem como demais informações pertinentes em geral, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas de trabalho;

Outras: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de especialização.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Ensino Médio Completo

Outras: Conhecimento em computação, e com o manuseio de equipamentos de sonorização.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Livre nomeação do Presidente da Câmara.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5989, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5989, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.