LEI No 6.022, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa limite de despesas para a promoção do Carnaval de 2025 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Carnaval de 2025, para o exercício de 2025, incluído no Calendário de Eventos de 2025, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para cobertura das seguintes despesas: 1 alimentação/Coquetel; 1.2 alimentação artistas, candidatas e jurados; 1.3 aluguel de mobiliário para eventos; 1.4 bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 caches musicais; 1.6 CREA; 1.7 Decoração e ornamentação; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 despesa com elaboração do layout; 1.10 despesas com materiais; 1.11 divulgação; 1.12 ECAD; 1.13 encargos de responsabilidade técnica; 1.14 encargos previdenciários; 1.15 estrutura; 1.16 hospedagem; 1.17 impressos; 1.18 laudo elétrico; 1.19 locação de equipamentos e estruturas; 1.20 locação de espaço para realização de eventos; 1.21 locação de banheiros químicos; 1.22 locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.23 locação de gerador de energia; 1.24 material de consumo; 1.25 material de expediente; 1.26 material e serviço de limpeza; 1.27 material elétrico e hidráulico; 1.28 material de comunicação visual (banners, faixas, entre outros); 1.28 palestrantes; 1.29 premiação e lembranças; 1.30 produtor(a) artístico(a); 1.31 serviço fotográfico e de filmagem; 1.32 serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.33 sonorização, iluminação e telão; 1.34 transporte; 1.35 figurinos e fantasias e; 1.36 Uniformes e vestimentas; 1.37 Material de distribuição gratuita.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.