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LEI ORDINÁRIA Nº 5828, 09 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Carnaval
Em vigor

LEI No 5.828, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Fixa limite de despesas para a promoção do Carnaval  de 2024 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Carnaval de 2024, para o exercício de 2024, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 segurança; 1.2 sonorização; 1.3 vigilância; 1.4 banda/animação baile de carnaval; 1.5 divulgação; 1.6 ornamentação; 1.7 limpeza; 1.8 locação de brinquedos e infláveis; 1.9 material de consumo; 1.10 alimentação; 1.11 premiação; 1.12 locação de equipamentos e materiais; 1.13 serviços de terceiros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.  

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

            Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2024 ou de créditos adicionais.

                                                                                                         

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

.

Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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