
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6007, 09 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI Nº 6.007, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 770.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3339030 – Material de Consumo FR 26003110 (1208).........................................R$ 110.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26003110 (1209).......R$ 550.000,00
ÓRGÃO: 10 - SECRET.MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.0008.0242.0044.2113 - Manutenção Serviços Atendimento Pessoas com Deficiência
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26691184(1254).......R$ 110.000,00 TOTAL........................................................R$ 770.000,00
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)...............................................................................................
.........R$ 110.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 6003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)..........................................R$ 660.000,00
TOTAL......................................................R$ 770.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz, 09 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.